"Advogado pode fazer propaganda?" A resposta mudou nos últimos anos. Com o Provimento 205/2021, a OAB modernizou as regras: o advogado pode, sim, se divulgar, inclusive nas redes, desde que dentro de limites claros. Saber onde está a linha é o que separa a divulgação profissional do problema no Tribunal de Ética.
O que mudou com o Provimento 205/2021
Antes, a publicidade advocatícia era quase um tabu, e muita gente ainda age como se qualquer divulgação fosse proibida. O Provimento 205 trouxe mais clareza e permitiu, por exemplo, o marketing de conteúdo e uma presença digital mais ativa, mantendo o princípio central: a publicidade deve ser informativa, sóbria e sem mercantilização. O advogado pode aparecer e demonstrar competência; o que não pode é transformar a profissão em balcão de vendas.
O que a OAB PERMITE
- Marketing de conteúdo: explicar direito, tirar dúvidas, publicar artigos e vídeos informativos.
- Presença nas redes e no Google: perfil profissional, com informações e conteúdo educativo.
- Divulgar áreas de atuação, formação e experiência de forma objetiva.
- Impulsionar conteúdo informativo (com cautela e dentro das regras).
O que a OAB NÃO PERMITE
- Captação de clientela: abordar pessoas com um caso específico oferecendo serviço.
- Promessa de resultado: "ganhe sua causa", "aposentadoria garantida" e afins.
- Mercantilização: tratar honorário como promoção, desconto ou preço de mercado.
- Sensacionalismo e comparação: apelo emocional excessivo ou se colocar acima de colegas.
A dúvida do impulsionamento
É possível impulsionar conteúdo, mas com cuidado: o material impulsionado precisa ser informativo (não uma oferta de serviço), sóbrio e sem promessa. Anúncio que grita "resolvo seu problema" é justamente o que a OAB veda. Na dúvida, o critério é: isso educa ou isso vende serviço a quem tem um caso?
Exemplos práticos: pode ou não pode?
- Post explicando "o que fazer numa demissão sem justa causa": pode. É informativo.
- Anúncio "entrou com processo? Garanto sua indenização": não pode. Promete resultado e capta.
- Vídeo tirando dúvida sobre pensão alimentícia: pode. Educa sem oferecer serviço a um caso específico.
- Mensagem direta a alguém que sofreu um acidente oferecendo representação: não pode. É captação clássica.
Repare no padrão que se repete em todos os exemplos: informar situações gerais e educar o público é permitido; abordar quem já tem um caso específico ou prometer um desfecho é vedado pela OAB.
Como se divulgar com segurança
Fique com o conteúdo que ensina e a presença que demonstra autoridade. É o caminho permitido e, não por acaso, o que mais constrói confiança. Veja como aplicar em marketing jurídico dentro da OAB e como conseguir clientes na advocacia.
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Falar no WhatsAppPublicidade ativa e passiva: os conceitos do Provimento 205
O Provimento 205/2021 divide a publicidade do advogado em ativa e passiva. Passiva é a que só alcança quem buscou informação sobre o advogado ou o tema, ou quem aceitou receber o anúncio. Ativa é a que alcança um número indeterminado de pessoas que não procuraram nada (art. 2º, VI e VII). As duas são permitidas no marketing de conteúdos jurídicos, mas a ativa tem vedações extras.
| Termo do provimento | O que significa | Exemplo |
|---|---|---|
| Marketing de conteúdos jurídicos (art. 2º, II) | Criar e divulgar conteúdo jurídico para informar o público e consolidar o profissional | Carrossel explicando o que é guarda compartilhada |
| Publicidade profissional (art. 2º, IV) | Tornar públicos os dados do perfil e da atuação | Perfil com nome, número da OAB e áreas de atuação |
| Publicidade passiva (art. 2º, VII) | Chega só a quem buscou ou autorizou | Site encontrado numa pesquisa no Google |
| Publicidade ativa (art. 2º, VI) | Chega a quem não procurou | Post impulsionado no feed |
| Captação de clientela (art. 2º, VIII) | Marketing que, de forma ativa, busca angariar clientes induzindo a contratação ou estimulando o litígio | "Foi demitido? Fale comigo agora" |
Um detalhe que pouca gente nota: pela definição do art. 2º, VIII, a captação existe independentemente do resultado obtido. O anúncio que tenta induzir a contratação já é infração, mesmo que ninguém responda.
Quais meios de publicidade continuam proibidos para advogados
O Código de Ética e Disciplina da OAB (art. 40) veda a publicidade do advogado em rádio, cinema e televisão, em outdoors e painéis luminosos, em inscrições em muros, veículos e elevadores, e por mala direta ou panfletos com intuito de captação. A placa na fachada do escritório é a exceção, desde que discreta.
- Divulgação conjunta com outra atividade: vedada, salvo o magistério (Código de Ética, art. 40, IV, e Provimento 205, art. 8º). Vale também para quem trabalha em coworking.
- Rankings e prêmios pagos: é vedado pagar ou patrocinar para aparecer em listas que destacam profissionais (Provimento 205, art. 5º, § 1º).
- Distribuição indiscriminada: cartões, apresentações de serviço e materiais em locais públicos, presenciais ou virtuais, só em eventos de interesse jurídico (art. 3º, V).
Uma mudança útil do provimento: em artigos e entrevistas, o Código de Ética só permitia o e-mail como contato. O art. 4º, § 3º, equiparou ao e-mail o site, as redes sociais e os aplicativos de mensagem, que agora podem constar de forma informativa.
O que toda peça de publicidade do advogado precisa ter
Toda publicidade profissional deve trazer o nome do advogado ou da sociedade e o número de inscrição na OAB (Código de Ética, art. 44). As informações precisam ser objetivas e verdadeiras, e o advogado deve conseguir comprová-las se a OAB pedir (Provimento 205, art. 1º, §§ 1º e 2º).
- Pode constar: títulos acadêmicos, distinções honoríficas da vida profissional, instituições jurídicas de que faz parte, especialidades a que se dedica, endereço, e-mail, site, QR code, logotipo, horário de atendimento e idiomas (Código de Ética, art. 44, § 1º).
- Especialista: só com título certificado ou notória especialização (Provimento 205, art. 3º, III).
- Identidade visual: logotipo e fotos do advogado e do escritório são permitidos; logomarca e símbolos oficiais da OAB, não (art. 5º, § 2º).
Para ver essas regras aplicadas a situações do dia a dia, consulte a tabela de o que pode e o que não pode no marketing jurídico, o guia de bio de Instagram profissional e o que dá para postar nas redes. As fontes são o Provimento 205/2021 e o Código de Ética e Disciplina, no site da OAB.
A norma está em revisão: em 2025 a OAB criou um grupo de trabalho para atualizá-la, mas até outubro de 2026 o texto de 2021 seguia valendo. Se preferir que alguém cuide do conteúdo dentro dessas regras, veja como funciona a social media para advogados.
Perguntas frequentes
O que é publicidade ativa e passiva na advocacia?
São conceitos do art. 2º do Provimento 205/2021. Publicidade passiva alcança só quem buscou informação sobre o advogado ou o tema, ou quem concordou em receber o anúncio. Publicidade ativa alcança um número indeterminado de pessoas que não procuraram nada, como um post impulsionado.
Advogado pode anunciar em outdoor, rádio ou TV?
Não. O art. 40 do Código de Ética e Disciplina veda a publicidade do advogado em rádio, cinema e televisão, em outdoors e painéis luminosos e em inscrições em muros, veículos e elevadores. A exceção é a placa de identificação na fachada do escritório, com discrição.
O que é obrigatório constar na publicidade do advogado?
O nome do advogado ou da sociedade de advogados e o número de inscrição na OAB, conforme o art. 44 do Código de Ética. Também podem constar títulos acadêmicos, especialidades, endereço, site, horário e idiomas de atendimento.
Advogado pode pagar para aparecer em ranking ou prêmio?
Não. O art. 5º, § 1º, do Provimento 205/2021 veda pagar ou patrocinar aparição em rankings, prêmios ou honrarias que destaquem profissionais. Anuários só são aceitos quando informam com clareza a metodologia e os critérios de inclusão, ou quando são mera compilação.
Advogado pode fazer publicidade?
Pode, dentro das regras da OAB. O Provimento 205/2021 permite marketing de conteúdo e presença digital, desde que a publicidade seja informativa, sóbria e sem mercantilização.
O que o Provimento 205 da OAB permitiu?
Maior clareza e liberdade para o marketing de conteúdo e a presença nas redes, mantendo a vedação a promessa de resultado, captação de clientela e sensacionalismo.
Advogado pode anunciar no Instagram e no Google?
Pode ter perfil profissional e publicar conteúdo informativo. O limite é não oferecer serviço a quem tem um caso, não prometer resultado e não tratar honorário como promoção.
Pode impulsionar publicação sendo advogado?
Pode, se o conteúdo for informativo, sóbrio e sem promessa de resultado. Impulsionar oferta de serviço ou promessa de ganho de causa fere as regras da OAB.