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Agente de IA e OAB: o que pode

Publicado em 4 set 2026 · Leitura de ~5 min · Por Lucas Caique · Atendimento com IA

A ética profissional não proíbe tecnologia, proíbe comportamento. Um agente de IA que recebe, organiza e agenda é recepção. Um que aborda, oferece serviço e opina sobre o caso é captação e consulta, e aí o problema não é a IA, é a conduta.

O que a OAB regula sobre publicidade?

O Código de Ética e o Provimento 205/2021 permitem que o advogado informe, eduque e se apresente, mas vedam a mercantilização da profissão e a captação de clientela.

Na prática, isso significa que conteúdo informativo é permitido, e oferta comercial não. A diferença está no propósito: informar quem procura versus convencer quem não procurou.

A pergunta que resolve quase todos os casos: quem começou a conversa? Se foi a pessoa, é atendimento. Se foi o escritório, cuidado.

O que o agente pode fazer sem problema?

O que é vedado?

Atenção: não abordar pessoas que não procuraram o escritório, não enviar mensagem em massa oferecendo serviços, não prometer ou insinuar resultado, não estimar chance de êxito, não anunciar honorários como promoção ou desconto, não usar expressões de superioridade como "melhor escritório" e não dar orientação sobre o caso concreto.

Vale um alerta específico sobre listas: disparar mensagem para uma base comprada ou para contatos que nunca falaram com o escritório soma dois problemas, o ético e o da LGPD.

Onde está a linha da consulta jurídica?

Consulta é toda orientação sobre o caso concreto: o que fazer, qual o direito aplicável, qual prazo, qual a chance. Isso é ato privativo do advogado.

Informação geral e educativa não é consulta. Explicar em termos gerais o que é uma área do direito ou como funciona uma audiência é conteúdo. Dizer o que aquela pessoa deve fazer no processo dela é consulta.

Como configurar o agente para respeitar isso?

  1. Escopo: apenas recepção, triagem administrativa e agendamento.
  2. Proibições explícitas: a lista de frases e afirmações que ele nunca pode produzir.
  3. Encaminhamento obrigatório: qualquer pergunta sobre o caso, prazo ou resultado para no advogado.
  4. Sem prospecção: o agente nunca inicia conversa com quem não escreveu antes.
  5. Revisão: leitura periódica das conversas para corrigir desvios.

E o sigilo profissional?

O sigilo alcança tudo que o cliente conta, inclusive na primeira mensagem. Isso tem consequências práticas no desenho do atendimento.

Sobre o restante da comunicação do escritório, o complemento está em o que advogado pode postar nas redes.

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Perguntas frequentes

A OAB proíbe usar IA no atendimento?

Não há vedação à tecnologia. O que é regulado é a conduta: captação, mercantilização e exercício de ato privativo por quem não é advogado continuam proibidos, com ou sem IA.

Posso usar o agente para enviar mensagem a antigos clientes?

Comunicação com cliente existente sobre assunto do próprio caso é atendimento. Envio em massa oferecendo serviços, mesmo para antigos clientes, se aproxima de captação e deve ser evitado.

O agente pode informar o valor da consulta?

Pode informar se a reunião inicial é cobrada e como funciona a forma de trabalho. O que não pode é anunciar valores como oferta comercial, com desconto ou promoção.

Preciso avisar que o atendimento é feito por IA?

Não há regra específica exigindo o aviso, mas transparência quando perguntam é o caminho recomendado, e o acesso ao advogado deve estar sempre disponível.

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